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Entenda as Rejeições da SEFAZ

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Rejeição:

IE Inscrição estadual do destinatário da NF-e é inválido.

Ação:

Entre em contato com seu destinatário e obtenha o IE correto, ou ainda pesquise no browser em algum site ‘SINTEGRA’ do seu estado para tentar obter a informação correta. Com o IE correto, na tela de Acelerador do QuickStore, Você pode abrir o XML (na Aba amarela do Acelerador) e realizar a correção, veja abaixo:
<dest>
. . .
<indIEDest>1</indIEDest>
<IE>9999999999</IE>
</dest>

Então clique no botão Atualizar XML e clique no botão Transmitir XML. Em seguida, pegue a posição da Fazenda na Aba Verde.
Ou corrija definitivamente na tela de Cadastro de Cliente/Fornecedor, no campo IE. Então volte para o Acelerador de NF-e, na aba verde e reenvie a NF-e para a Fazenda.

Rejeição:

O destinatário da NFe realizou a confirmando da operação, “o recebimento do produto”. Após a Confirmação da Operação pelo destinatário, o emitente fica automaticamente impedido de realizar o cancelamento da NF-e

Ação:

Para que o emitente possa realizar o cancelamento, o destinatário da NF-e poderá realizar a manifestação de Evento de “Desconhecimento da Operação” ou “Operação não Realizada”, enfim outro evento que se encaixe de forma que o emitente consiga fazer o cancelamento com o devido motivo e transcorrer depois com a ação que lhe for necessária para concluir o negócio/situação.

Rejeição:

O emissor esta enviando uma NF-e com data retroativa “muita atrasada”, ou seja, além do número de dias permitido pela SEFAZ.

O emissor precisa se atentar ao número de dias permitido (este número pode ser diferente entre os Estados) de cada SEFAZ.

Ação:

Verifique o número de dias retornado na mensagem de rejeição para tomar as devidas providências.

Rejeição:

O destinatário da sua NF-e possui alguma pendência/irregularidade junto a Fazenda do seu estado.

Ação:

O emitente da NF-e que retornou DENEGADA pela Fazenda (código retorno 302) nada pode fazer para realizar a correção, pois diz respeito a irregularidade(s) no destinatário.

Uma Nota Fiscal com retorno “denegada” não poderá ser corrigida, assim como não será possível realizar seu cancelamento ou inutilização. Sendo assim, este é o STATUS final da Nota Fiscal.

O emitente (você) pode entrar em contato com o seu destinatário e informá-lo / orientá-lo sobre a pendência junto a Fazenda para que o mesmo regularize a situação.

Rejeição:

O emitente da NF-e rejeitada pelo código de retorno 305 infelizmente não conseguirá corrigir esta situação, pois a irregularidade está no CNPJ do destinatário.

Ação:

Neste caso oriente o seu cliente para verificar diretamente com a Fazenda/Sefaz do seu estado para regularizar a pendência/situação.

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Rejeição:

O número da Chave da NF-e Original (campo com 44 caracteres) não foi informado ou esta inválido. Ex: Se você esta realizando uma NF-e de Devolução de Mercadoria ao Fornecedor, deve informar corretamente a Chave da Nota de Compra Original da mercadoria deste Fornecedor.

Ação:

No Acelerador do QuickStore, Você pode abrir o XML (na Aba amarela do Acelerador) e informar a Chave Original correta, veja abaixo:
</ide>
. . .
<verProc>4.00</verProc>
<NFref>
<refNFe>41190705688888000885550020000015671218888892</refNFe>
</NFref>

</ide>

. . .

Então clique no botão Atualizar XML e clique no botão Transmitir XML. Em seguida, pegue a posição da Fazenda na Aba Verde.
Ou se preferir fazer uma nova operação/nf-e, duplique esta operação na tela de Saídas e refaça o processo de Envio da nota.

Rejeição:

A Sefaz rejeitou o pedido de Cancelamento da sua NF-e. Possivelmente a sua NF-e esta vinculada a um CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) ou MDF-e (Documento MDF-e é utilizado por aqueles que atuam no setor de logística e transportes).

A Sefaz não irá realizar o cancelamento de NF-e que possuir vinculado um conhecimento de transporte ou MDF-e emitido.

Ação:

Inicialmente faça o cancelamento do CT-e ou MDF-e. Caso tenha sido emitido por terceiros, entre em contato com a empresa que realizou esta emissão e solicite efetuarem o cancelamento, para em seguida cancelar a sua NF-e.

Rejeição:

A Sefaz rejeitou a NF-e pois o horário do seu computador esta adiantado em MAIS de 5 minutos (que é o limite de tolerância de horário adiantado que a Sefaz aceita).

Ação:

Ajuste as horas (HH:MM) corretamente de seu computador (sua máquina servidora e ou na sua rede) e REENVIE a NF-e para a Sefaz/Fazenda.

Então, na aba verde do Acelerador QuickStore, selecione a NF-e em questão e clique no botão “Enviar NF-e”.

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Rejeição:

Emitente e Destinatário desta NF-e são do mesmo estado, porém no produto (nItem:1) o CFOP utilizado é para operação interestadual.

Ação:

Você pode abrir o XML (na Aba amarela do Acelerador) e realizar a correção ou ir na tela de cadastro de produto (Aba Impostos, botão Vincular CFOPs) e checar onde esta a inconsistência. Após corrigido, REENVIE a NF-e.

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Rejeição:

Emitente e Destinatário desta NF-e são de estados federativos diferentes (interestadual), porém no produto (nItem:1) o CFOP utilizado nesta NF-e é para operação estadual.

Ação:

Você pode abrir o XML (na Aba amarela do Acelerador) e realizar a correção ou ir na tela de cadastro de produto (Aba Impostos, botão Vincular CFOPs) e checar onde esta a inconsistência. Após corrigido, REENVIE a NF-e.

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Rejeição:

CFOP não foi informado ou esta inválido no produto (nItem: 4) da sua NF-e.

Ação:

Você pode abrir o XML (na Aba amarela do Acelerador) e realizar a correção ou ir na tela de cadastro de produto (Aba Impostos, botão Vincular CFOPs) e checar onde esta a inconsistência. Após corrigido, REENVIE a NF-e.

Rejeição:

Caso o emitente não estiver devidamente cadastrado/credenciado junto a Sefaz e desejar emitir uma NFC-e (Cupom Fiscal), será retornada a rejeição 781 – Emissor não habilitado para emissão da NFC-e.

Ação:

Entre em contato com o seu contador, solicite que o mesmo verifique junto a Sefaz/Fazenda a situação cadastral da sua empresa.

É importante destacar que situações como estas são comuns com empresas recém criadas  ou que tenham alterado de sistema/emissor.

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Rejeição:

NCM não foi informado ou esta inválido. Verifique em qual produto da sua venda o NCM não existe ou é um código de NCM inutilizado ou incompleto.

Ação:

Você pode abrir o XML (na Aba amarela do Acelerador) e realizar a correção ou ir na tela de cadastro de produto e checar onde esta a inconsistência. Após corrigido, REENVIE a NF-e.

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Rejeição:

Unidade Comercial não foi informado ou esta inválido. Verifique em qual produto da sua venda não existe ou é um código incorreto.

Ação:

Você pode abrir o XML (na Aba amarela do Acelerador) e realizar a correção ou ir na tela de cadastro de produto e checar onde esta a inconsistência. Após corrigido, REENVIE a NF-e.

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Rejeição:

O número da Chave da NFe Original (campo com 44 caracteres) não foi informado ou esta inválido. Ex: Se você esta realizando uma NF-e de Devolução de Mercadoria ao Fornecedor, deve informar corretamente a Chave da Nota de Compra Original da mercadoria deste Fornecedor.

Ação:

No Acelerador do QuickStore, Você pode abrir o XML (na Aba amarela do Acelerador) e informar a Chave Original correta, clicar no botão Atualizar XML e clicar em seguida no botão Transmitir XML. Em seguida, pegue a posição da Fazenda na Aba Verde.
Ou se preferir fazer uma nova operação/nfe, duplique esta operação na tela de Saídas e refaça o processo de Envio da nota.

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Rejeição:

O nome do Município (do destinatário) desta NF-e está incorreto.

Ação:

Na tela de cadastro de Cliente/Fornecedor selecione o nome do município na lista da comboBox (não digite o município). Retiro, selecione o nome do município na lista.

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Rejeição:

Por qualquer motivo (internet, rede ou infra), a sua NF-e pode não ter sido transmitida com sucesso.

Ação:

Neste caso, retransmita a NF-e pelo Acelerador do QuickStore para a Sefaz.

Rejeição:

A NF-e já esta autorizada na Fazenda.

Ação:

Neste caso, baixe a DANFE desta NF-e se desejar imprimi-la.
Ainda, se desejar conferir diretamente no site da Fazenda (consulte no browser ‘consulta completa de NF-e XXXX_ESTADO, entre com a chave da NF-e e o número da imagem)

Referências em Nota Técnica 2019.001 - v1.00 http://www.nfe.fazenda.gov.br

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